Faturação Eletrónica
A Águas do Tejo Atlântico iniciou já o processo de faturação eletrónica.
Pelo Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro que altera o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI) para as entidades da administração pública, no âmbito dos contratos públicos, nas seguintes datas:
- Microempresas, Pequenas e Médias empresas: a partir de 30 junho de 2022.
- Pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
- Média empresa - emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros;
- Microempresa - emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros
- Entidades públicas cocontratantes: A partir de 30 de junho de 2022.
A nossa entidade aderiu ao Portal da FE-AP para a receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Para iniciar o processo de onboarding à solução FEAP, poderá consultar aqui.
Mais informações:
Pelo despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro são aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022.”