Pretendemos ser reconhecidos, nacional e internacionalmente como uma empresa de referência no setor da água em Portugal, pela qualidade do serviço prestado, inovação, competência, eficiência, sustentabilidade e criação de valor.

Dívidas a Fornecedores

2022

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º53/2022, de 12 de agosto, a Tejo Atlântico divulga trimestralmente a situação das dívidas a fornecedores exigíveis há mais de 30 dias, sempre que o prazo médio de pagamento é superior a 60 dias.

- Nos 1º, 2.º, 3.º e 4º trimestres de 2022 o prazo médio de pagamento apurado é inferior a 60 dias.


2021

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 26.º e do artigo 210.º do Decreto-Lei n.º84/2019, de 28 de junho, a Tejo Atlântico divulga trimestralmente a situação das dívidas a fornecedores exigíveis há mais de 30 dias, sempre que o prazo médio de pagamento é superior a 60 dias.

- Nos 1º, 2.º, 3.º e 4º trimestres de 2021 o prazo médio de pagamento apurado é inferior a 60 dias.


2020

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 26.º e do artigo 210.º do Decreto-Lei n.º84/2019, de 28 de junho, a Tejo Atlântico divulga trimestralmente a situação das dívidas a fornecedores exigíveis há mais de 30 dias, sempre que o prazo médio de pagamento é superior a 60 dias.

- Nos 1º, 2.º, 3.º e 4º trimestres de 2020 o prazo médio de pagamento apurado é inferior a 60 dias.


2019

Nos termos do Decreto-Lei n.º84/2019, de 28 de junho que estabelece as disposições para a execução do Orçamento de Estado de 2019, a Tejo Atlântico divulga trimestralmente conforme estipulado no n.º 2 do artigo 26.º do diploma, a situação das dívidas a fornecedores exigíveis há mais de 30 dias, sempre que o prazo médio de pagamento é superior a 60 dias.

 - No 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2019 os prazos médios de pagamento apurados são inferiores a 60 dias.


2018

Nos termos do Decreto-Lei n.º33/2018, de 15 de maio que estabelece as disposições para a execução do Orçamento de Estado de 2018, a Tejo Atlântico divulga conforme estipulado no n.º 2 do artigo 24.º do diploma, a situação das dívidas a fornecedores.

 

CONSULTE AQUI AS LISTAS: